A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou uma norma voltada à atualização dos equipamentos utilizados nos canais de inspeção de passageiros e pertences de mão nos aeroportos brasileiros. A Resolução nº 817, de 7 de outubro de 2026, estabelece procedimentos, recursos materiais e prazos relacionados à modernização dessa etapa do controle de segurança antes do embarque.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026, conforme o registro disponível na página de legislação da agência. A medida alcança a infraestrutura e a organização dos canais de inspeção, área em que passageiros e bagagens de mão passam por procedimentos destinados a verificar a presença de itens que possam comprometer a segurança da aviação civil.
O que a resolução da ANAC estabelece
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, a Resolução nº 817 reúne orientações sobre três frentes principais: os procedimentos a serem observados, os recursos materiais necessários e os prazos para a modernização dos equipamentos utilizados nos canais de inspeção de pessoas e pertences de mão.
A norma, portanto, não trata da implantação de um sistema isolado ou de uma tecnologia voltada a uma ameaça específica. Seu foco está na atualização dos equipamentos e na adequação dos canais de inspeção às exigências regulatórias aplicáveis aos aeroportos brasileiros. O texto também deve ser considerado pelos operadores aeroportuários responsáveis pela estrutura e pela organização desses ambientes.
Como a resolução foi publicada com procedimentos e cronogramas próprios, a aplicação das medidas depende da observância das disposições previstas no ato. A íntegra da norma é a referência para identificar o alcance exato das obrigações, os recursos que deverão ser disponibilizados e os prazos estabelecidos para cada etapa de adequação.
Impacto para a segurança e a operação dos terminais
Os canais de inspeção ocupam uma posição estratégica no fluxo aeroportuário. É nessa etapa que passageiros e pertences de mão são submetidos a controles antes do acesso às áreas de embarque. A modernização dos equipamentos pode contribuir para que os procedimentos sejam realizados conforme os parâmetros regulatórios definidos pela autoridade de aviação civil.
Para os aeroportos, a resolução representa a necessidade de compatibilizar equipamentos, recursos materiais e rotinas operacionais com as exigências estabelecidas pela ANAC. Isso envolve atenção à infraestrutura disponível nos terminais e ao cumprimento dos prazos determinados na regulamentação, sem que a medida seja confundida com uma mudança nas regras comerciais das companhias aéreas ou com alterações nos serviços de transporte.
Para os passageiros, o efeito mais direto está relacionado ao funcionamento dos canais de inspeção. A norma não anuncia, na informação divulgada pela agência, uma alteração específica nos procedimentos individuais de cada viajante. O objetivo informado é modernizar os equipamentos e organizar os requisitos necessários para a operação desses pontos de controle nos aeroportos brasileiros.
Diferença em relação aos sistemas antidrones
A iniciativa também se diferencia da implantação de sistemas antidrones em aeroportos. Embora os dois assuntos estejam relacionados à segurança aeroportuária, a Resolução nº 817 trata dos canais de inspeção de pessoas e pertences de mão, utilizados no processo de embarque. Sistemas antidrones, por sua vez, estão associados à detecção ou ao enfrentamento de aeronaves não tripuladas em áreas aeroportuárias.
Essa distinção é importante porque a atualização prevista pela ANAC está diretamente ligada ao controle de segurança realizado dentro do fluxo de passageiros. O foco da resolução é a modernização dos equipamentos empregados nessa inspeção e a definição dos recursos e procedimentos necessários para que os terminais atendam às exigências regulatórias.
Próximas etapas para os operadores aeroportuários
Com a publicação da resolução, os operadores aeroportuários devem observar as disposições do ato e os prazos nele previstos. A adequação não se limita à aquisição ou à substituição de equipamentos: a norma também estabelece procedimentos e recursos materiais que integram a organização dos canais de inspeção.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza a entrada da medida no conjunto de regras aplicáveis à aviação civil brasileira. A partir dela, a consulta à íntegra da Resolução nº 817 passa a ser essencial para o acompanhamento das obrigações, da abrangência dos operadores alcançados e do calendário de modernização definido pela ANAC.

