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Bloqueio de bens em investigação criminal: Como evitar que a empresa pare antes do julgamento

Daniel Gerber

Na ótica de Daniel Gerber, mestre em Direito Processual Penal e sócio-fundador da Daniel Gerber Advocacia Corporativa, o bloqueio de bens em investigações criminais carrega uma contradição evidente: a medida existe para garantir que, ao final do processo, haja recursos para reparar eventuais danos, mas pode levar à paralisação da própria empresa que geraria esses recursos. Contas congeladas, imóveis indisponíveis e veículos apreendidos afetam fornecedores, empregados e clientes muito antes de qualquer condenação. Confira as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

O que são as medidas assecuratórias?

São instrumentos previstos no Código de Processo Penal para assegurar que bens ligados a um possível crime não desapareçam durante a investigação ou o processo. O sequestro recai sobre bens adquiridos com o proveito da infração e exige indícios veementes dessa origem ilícita.

Paralelamente, existem o arresto e a hipoteca legal, que podem atingir o patrimônio do investigado para garantir o pagamento de indenização à vítima, multas e custas. A Lei de Lavagem de Dinheiro também prevê medidas próprias, e o bloqueio de contas é executado eletronicamente, por meio do sistema que liga o Judiciário às instituições financeiras.

O bloqueio pode atingir bens de origem lícita?

Pode, mas por fundamentos diferentes. O sequestro se destina a bens supostamente obtidos com o crime, enquanto o arresto e a hipoteca legal alcançam bens lícitos com a finalidade de garantir a reparação. Uma vez que cada medida tem requisitos próprios, a decisão judicial precisa indicar com clareza qual delas está sendo aplicada e por quê.

Daniel Gerber sinaliza que muitas decisões tratam essas figuras de forma indistinta, bloqueando todo o patrimônio disponível sem relação com o valor estimado do dano. Por outro lado, o princípio da proporcionalidade exige que a constrição se limite ao necessário para cumprir sua finalidade, e o excesso pode ser questionado judicialmente.

Existe prazo para o bloqueio durar?

O Código de Processo Penal determina que o sequestro seja levantado se a ação penal não for proposta em sessenta dias, contados da conclusão da diligência. O objetivo é impedir que bens fiquem indisponíveis indefinidamente com base apenas em uma investigação que não avança.

Ainda assim, esse prazo é com frequência flexibilizado em investigações complexas, o que faz com que bloqueios se prolonguem por longos períodos. Como reflexo direto, a defesa precisa acompanhar o andamento do inquérito e provocar o Judiciário quando a demora deixar de ter justificativa concreta.

É possível liberar parte dos valores para manter a empresa funcionando?

É possível, e esse é um dos pontos mais relevantes para a sobrevivência do negócio. A lei permite a liberação total ou parcial dos bens quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo bloqueado apenas o suficiente para a reparação dos danos e o pagamento das despesas processuais.

Outro ponto relevante é a demonstração do impacto do bloqueio sobre a operação. Salários, tributos e contratos com fornecedores são despesas que, se não pagas, ampliam o prejuízo de terceiros que nada têm a ver com a investigação. Como salienta Daniel Gerber, um pedido de liberação parcial bem fundamentado, acompanhado de documentos contábeis, tende a ter mais chances do que uma impugnação genérica da medida.

O que a empresa deve fazer diante de um bloqueio?

O primeiro passo é identificar exatamente o que foi bloqueado, com base em qual medida e em qual fundamento. Dessa forma, torna-se possível separar bens de origem comprovadamente lícita, calcular o valor efetivamente necessário à garantia e mostrar o excesso, quando existir.

Nessa perspectiva, manter a contabilidade organizada e os registros de origem do patrimônio atualizados deixa de ser apenas obrigação fiscal e passa a ser instrumento de defesa. Em síntese, Daniel Gerber assinala que a rapidez em reunir essa documentação é, muitas vezes, o que define se a empresa atravessará a investigação em funcionamento ou chegará ao julgamento sem condições de continuar operando.