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Judicialização do setor aéreo no Brasi – ANAC e Ministério Publico assinam acordo

Um avião está sujeito a várias condições que podem atrasar ou cancelar um voo, seja por condições meteorológicas onde não tem teto para decolagem, por pane ou por outros fatores.

Para os mais leigos na área, um avião é como um carro, tem pane que o carro anda e tem pane que o carro não anda.

Na aviação as coisas são diferentes, tem pane que o avião consegue voar, mas não pode voar porque irá comprometer o voo. Um exemplo, pane de anti-ice, que evita criar gelo nas asas do avião, se as condições climáticas do voo irão criar gelo nas asas esse avião não pode voar. Existem várias panes que o avião pode voar sem comprometer o voo.

Nesse caso emite um MEL “Minimum Equipment List”, lista de equipamento mínimo o qual uma aeronave pode sair para um voo” que é determinado pelo fabricante do avião com analises de condições climáticas e outros.

Nesse caso como se fala na gíria dos mecânicos, mete um MEL e vai embora.

E existem panes que o avião não pode voar independente de condições climáticas.

Existe também o fator de um aeroporto fechar por condições climáticas ou por algum acidente ou incidente que fechou a pista, nesse caso e a aeronave tem que alternar para outro aeroporto.

Em cada caso a companhia aérea define se o voo continua no mesmo dia ou se irão acomodar os passageiros em hotéis.

Pode também acontecer caso de problemas no aeroporto como pane de sistema.

Com esse cenário os números de processos dispararam
O Brasil enfrenta atualmente cerca de 90% das judicializações aéreas do mundo tendo 2,7% de todos os voos no mundo. De 2018 para 2019, a aviação adicionou 20% de viajantes, enquanto as ações judiciais cresceram em 109% nesse mesmo período.

Em 2022 esses números triplicaram desde 2019, com um crescimento exponencial de uma indústria que se usa do sistema judiciário, que inclusive tem a ver muito com a questão de digitalização, justamente porque muitas delas são plataformas digitais, aplicativos, que captam clientes no intuito da judicialização

Em entrevista à CNN Jhon Rodgerson disse que em Goiás tem advogados comprando procuração de passageiros, “muitos nem sabem que estão acionando a companhia aérea”, segundo o CEO da Azul.

Existem casos que os processos são legítimos caso a companhia aérea não atenda o seu cliente de acordo com os seus direitos, casos como extravio de bagagem não resolvido. Overbooking, quando se vende mais bilhetes que o numero de assentos disponíveis naquele voo e não acomodaram em outro voo.

Se o voo foi cancelado ou alternado e deixaram o passageiro a noite toda no aeroporto sem oferecer hotel ou durante o dia sem oferecer alimentação.

Acordo de cooperação entre a ANAC e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Na quarta-feira, 15 de maio, foi assinado um acordo de cooperação técnica entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é fomentar a parceria entre as duas instituições no intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à melhoria das relações de consumo no setor de aviação civil.

O documento foi assinado durante o seminário “Os desafios contemporâneos dos direitos do consumidor e a regulação da aviação civil”, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação (UNCMP) do CNMP e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP).

A partir dessa parceria, também será desenvolvido um curso sobre a regulação das relações de consumo no setor aéreo, tendo como público-alvo os membros do Ministério Público de todo o país.

O diretor da ANAC Ricardo Catanant ressaltou que a Agência trabalhará em conjunto com o Ministério Público na proteção do consumidor em relação aos serviços de transporte aéreo. O diretor pontuou durante o seminário que a questão dos elevados níveis de judicialização observados no setor aéreo brasileiro é preocupante, não só porque acrescenta custos para o setor, mas também pelo impacto negativo na atração de novas empresas para o Brasil.

A promotora de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, ressaltou que nem sempre a judicialização é o melhor caminho para resolução dos conflitos de consumo. Para a promotora, a via do “acordo e do diálogo, muitas vezes, é mais frutífera para o consumidor, porque ele vê a sua situação solucionada naquele mesmo momento”.

O promotor de justiça e presidente da Associação dos Ministérios Públicos do Consumidor (MPCON), Luiz Eduardo Lemos de Almeida, relatou experiências de atuação em parceria entre Ministério Público e ANAC e ressaltou a relevância da cooperação entre as duas instituições na busca de soluções para conflitos de consumo. Destacou, ainda, a necessidade de haver um canal efetivo de comunicação entre as duas instituições na colaboração para a solução de problemas de promotores que estão no interior do país e se deparam com maior dificuldade de comunicação com as agências reguladoras federais.

Para o conselheiro Paulo Cezar dos Passos, presidente da UNCMP, é muito importante a aproximação dos órgãos nas soluções e aperfeiçoamento do setor aéreo. Passos enfatizou que a parceira promoverá maior segurança jurídica para todos os atores envolvidos, seja no setor econômico, seja para os próprios consumidores.

No fim se espera uma solução já que esses custos quem paga é o passageiro já que é repassado para o valor final da passagem aérea.