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RBAC 100: entenda a nova regra de drones que muda a aviação não tripulada no Brasil

Norma da Anac substitui modelo baseado em peso por classificação de risco e abre caminho para entregas por drone no país.

A Agência Nacional de Aviação Civil apresentou, em 16 de junho, durante a abertura da feira DroneShow, em São Paulo, uma ampla atualização da regulamentação brasileira para operações com drones. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100, aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Anac, substitui o RBAC-E nº 94, em vigor desde 2017, e representa a maior mudança regulatória do setor desde sua criação. A novidade chega após meses de consulta pública e responde a uma pergunta que vinha incomodando operadores, empresas de logística e pilotos recreativos: como regular um mercado que já ultrapassa 133 mil drones registrados no país sem travar a inovação nem comprometer a segurança do espaço aéreo? A resposta da Anac foi abandonar o critério de peso da aeronave e adotar um modelo baseado no risco real de cada operação.

Como funciona a nova classificação por risco

A principal mudança trazida pelo RBAC 100 é a substituição do modelo que classificava drones por faixas de peso por um sistema de três categorias operacionais, definidas pelo nível de risco da atividade. A Categoria Aberta reúne operações de baixo risco, realizadas dentro de limites bem definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas na operação. Nesses casos, o operador não precisa de autorização prévia da Anac, desde que cumpra os requisitos básicos, incluindo cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas, o Sisant. Já a Categoria Específica abrange operações de risco moderado ou que extrapolam os limites da categoria anterior, exigindo que o operador demonstre a segurança da atividade, preferencialmente pela metodologia internacional conhecida como SORA, sigla para avaliação específica de risco operacional.

A Categoria Certificada, por sua vez, é destinada a operações de maior complexidade, como transporte de cargas ou voos em ambiente urbano, e exige certificação tanto da aeronave quanto do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais rigorosa por parte da agência. Segundo a Anac, essa lógica aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e harmoniza conceitos com os padrões da Organização da Aviação Civil Internacional, facilitando a integração da aviação não tripulada brasileira ao cenário global. Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de uma prova teórica online para todos os pilotos remotos, aplicada pelo Portal de Capacitação da Anac, com 20 questões sobre o novo regulamento, espaço aéreo, gerenciamento de risco e operação segura de drones. A norma também trouxe uma resolução específica para drones de até 250 gramas e aeromodelos, com tratamento simplificado proporcional ao menor risco dessas operações.

O que muda para empresas de logística e operadores profissionais

Um dos efeitos mais aguardados pelo mercado é o impacto sobre projetos de entrega por drone, que vinham aguardando maior clareza regulatória para avançar no Brasil. Como o novo regulamento não impõe apenas regras prescritivas sobre como os operadores devem agir, mas define objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados, empresas ganham mais liberdade para desenvolver soluções próprias, desde que comprovem a segurança de suas operações. Essa flexibilidade deve beneficiar setores como agricultura, inspeção de infraestrutura, segurança pública, logística e produção audiovisual, que poderão testar novas aplicações dentro de ambientes regulatórios proporcionais ao risco de cada atividade.

Para operações não recreativas com drones entre 250 gramas e 25 quilos, agora enquadradas na Categoria Aberta, as exigências seguem próximas das que já existiam, como manter o voo em linha de visada, respeitar a altura máxima de 120 metros, manter distância mínima de pessoas não envolvidas e realizar o cadastro junto à Anac. Uma mudança que chamou atenção é a permissão para que pilotos menores de 18 anos operem drones, desde que acompanhados por um responsável maior de idade. Vale destacar, porém, que o RBAC 100 não é a única norma em vigor sobre o tema. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo também atualizou suas próprias regras de acesso ao espaço aéreo por meio da Instrução do Comando da Aeronáutica nº 100-40, com entrada em vigor prevista para 1º de julho, o que exige atenção dos operadores para cumprir as exigências dos dois órgãos simultaneamente.

Por que essa mudança é importante para quem usa drones no dia a dia

Para o piloto recreativo ou o pequeno operador comercial, a principal dúvida é prática: o que muda no dia a dia de quem já voa com um drone? A resposta da Anac é que atos administrativos emitidos com base na regulamentação anterior permanecem válidos até serem substituídos ou revistos, o que evita uma transição abrupta para quem já está cadastrado e operando dentro das regras antigas. Ainda assim, a exigência da prova teórica online passa a valer para todas as categorias, o que significa que mesmo pilotos já experientes precisarão se familiarizar com o novo texto do RBAC 100 para manter sua habilitação em dia.

A Anac também sinalizou que vai manter, até 18 de junho, uma série de seminários e reuniões para orientar operadores e pilotos sobre as novas regras, reconhecendo que a transição de um modelo baseado em peso para um modelo baseado em risco pode gerar dúvidas, especialmente entre operadores de setores como o agronegócio, onde drones pulverizadores costumam superar os 25 quilos de peso máximo de decolagem. Para esse público, a recomendação de especialistas é acompanhar de perto tanto as publicações da Anac quanto as exigências complementares do Ministério da Agricultura, já que a regularização completa de uma operação profissional pode envolver mais de um órgão federal.

O RBAC 100 marca uma mudança estrutural na forma como o Brasil regula a aviação não tripulada, trocando um modelo rígido baseado em peso por uma lógica mais flexível, ajustada ao risco real de cada operação. A expectativa do setor é que essa mudança reduza custos administrativos, amplie a segurança jurídica e acelere investimentos em áreas como logística e mobilidade aérea urbana. Quem opera ou pretende operar um drone no Brasil deve acompanhar os canais oficiais da Anac para entender exatamente em qual categoria sua atividade se encaixa a partir de agora.

Fontes consultadas:

Autor: Diego Rodríguez Velázquez