O tributarista Leonardo Manzan esclarece como operações digitais complexas ampliam a necessidade de controles fiscais rigorosos, especialmente em um ambiente pós-reforma marcado por IBS, CBS e fiscalização eletrônica avançada. Plataformas de intermediação, fluxos automatizados, integrações via API e modelos baseados em dados em tempo real criam estruturas de operação que fogem das categorias tradicionais de tributação. Essa nova realidade exige que empresas identifiquem com precisão o fato gerador, compreendam a natureza de cada interação digital e mantenham documentação técnica capaz de sustentar a apuração fiscal diante de cruzamentos automáticos de informação.
Leonardo Manzan comenta sobre as estruturas digitais e pontos de incidência
O primeiro desafio está em reconhecer as diferentes etapas que compõem uma operação digital complexa. Atividades como processamento de dados, licenciamento contínuo de software, integração entre sistemas e suporte técnico automatizado podem gerar incidências distintas de IBS e CBS. A clareza na definição da operação principal e das operações acessórias se torna indispensável para evitar ambiguidades, sobretudo em modelos que combinam entrega simultânea de múltiplos serviços tecnológicos.
Além disso, Leonardo Manzan frisa que a forma como contratos digitais descrevem responsabilidades e prazos de execução influencia diretamente o enquadramento fiscal. A redação contratual precisa refletir o funcionamento técnico efetivo da operação, evitando contradições entre o que é praticado e o que é declarado fiscalmente.

Rastreabilidade documental e cruzamento de informações
A digitalização do controle fiscal amplia drasticamente o alcance do fisco sobre operações digitais. Logs de acesso, metadados, registros de processamento, notas fiscais eletrônicas e evidências técnicas passam a ser analisados de forma integrada, permitindo identificar divergências com rapidez. Empresas que operam em ambientes tecnológicos complexos precisam garantir que seus sistemas internos ofereçam rastreabilidade contínua e coerente.
A ausência dessa rastreabilidade pode gerar riscos significativos: divergências entre a operação real e os documentos fiscais, dificuldades de comprovação da natureza do serviço e inconsistências nos dados cruzados pelo portal unificado. Nesse contexto, a governança tecnológica se torna elemento estruturante da responsabilidade fiscal.
Modelos de negócios baseados em dados e desafios específicos
Operações que envolvem monetização de dados, algoritmos de inteligência artificial, serviços automatizados e plataformas multilaterais apresentam desafios próprios. Em muitos casos, o valor econômico da operação não se baseia em uma entrega tangível, mas em processamento, acesso ou capacidade computacional. Leonardo Manzan aponta que a identificação do fato gerador em operações puramente digitais exige interpretação técnica detalhada, capaz de distinguir consumo, licenciamento, intermediação e serviços continuados.
Modelos que combinam múltiplas funcionalidades, como marketplaces ou plataformas de assinatura modular, também exigem atenção redobrada. Cada módulo pode ter tratamento fiscal distinto, impactando tanto a carga tributária quanto o direito a crédito.
Interpretação fiscal no ambiente pós-reforma
A consolidação do IBS e da CBS redefine parâmetros de incidência e exige que empresas revisitem suas rotinas de apuração. Para Leonardo Manzan, a fiscalização automatizada torna mais evidente a necessidade de coerência entre contratos, sistemas digitais e documentos fiscais. Pequenas inconsistências podem gerar questionamentos significativos quando analisadas por mecanismos de auditoria eletrônica.
Adicionalmente, empresas precisam se preparar para normas complementares que detalharão pontos ainda abertos da reforma. A interpretação dessas normas será determinante para mitigar riscos fiscais e alinhar operações digitais à nova realidade tributária.
Caminhos para maior segurança jurídica
À medida que operações digitais se tornem mais sofisticadas, a responsabilidade fiscal dependerá cada vez mais da integração entre tecnologia e conformidade. Leonardo Manzan observa que a maturidade dos controles internos, a precisão documental e a aderência aos critérios do IBS e da CBS serão fatores decisivos para a segurança jurídica das empresas.
Ambientes digitais bem estruturados, com governança sólida e rastreabilidade robusta, tendem a reduzir litígios e fortalecer a previsibilidade no relacionamento entre contribuintes e fisco. A convergência entre tecnologia, documentação técnica e normas fiscais deve consolidar um modelo de operação mais transparente, eficiente e resistente a riscos no cenário pós-reforma.
Autor: Anahid Velazquez

