Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o debate sobre crime impossível é um dos mais ricos e controversos do Direito Penal brasileiro. Um caso emblemático sobre o tema foi julgada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob relatoria do desembargador. No processo, o réu foi acusado de tentativa de furto em um supermercado, mas sua ação foi inteiramente monitorada por uma equipe de segurança, o que levou à discussão sobre a existência ou não de risco concreto ao patrimônio da vítima.
O processo envolveu o apelante acusado de tentar furtar itens de um supermercado no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. De acordo com os autos, o réu foi monitorado desde o início de sua movimentação suspeita dentro do estabelecimento, sendo detido antes de deixar o local com os objetos. Saiba mais sobre o caso abaixo:
Crime impossível e a vigilância constante: fundamentos do voto
O crime impossível estava em pauta, e foi a partir desse conceito que o desembargador Alexandre Victor de Carvalho estruturou seu voto. Para o desembargador, o fato de o réu estar sob vigilância contínua e ininterrupta inviabilizava qualquer possibilidade real de consumação do furto. Citando doutrina e jurisprudência, o desembargador argumentou que não houve risco efetivo ao patrimônio da vítima, pois os meios utilizados para o crime eram absolutamente ineficazes.

O desembargador destacou ainda que a vigilância rigorosa dos seguranças do supermercado neutralizou completamente a ação do réu, impedindo que ele pudesse sequer se aproximar de uma consumação criminosa. Por esse motivo, a conduta se encaixaria na hipótese do artigo 17 do Código Penal, que trata justamente do crime impossível por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto. Assim, o magistrado entendeu que a tentativa de furto deveria ser considerada penalmente irrelevante.
Divergência entre os magistrados e ajustes na pena
Apesar do entendimento apresentado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, os demais julgadores da 5ª Câmara Criminal divergiram parcialmente. O voto vencedor considerou que, mesmo sob vigilância, existia possibilidade de consumação do furto, o que afastaria a tese de crime impossível. Contudo, reconheceram que a pena imposta originalmente foi excessiva.
Nesse ponto, o próprio desembargador, ainda que vencido quanto à absolvição, participou ativamente das discussões sobre a dosimetria da pena. Ele ressaltou que, mesmo nos casos em que a tentativa é reconhecida, o réu tem direito à fixação de pena proporcional, respeitando os critérios do artigo 59 do Código Penal. A pena-base foi recalculada para sete meses e quinze dias de reclusão, em regime aberto, sendo ainda substituída por penas restritivas de direitos, conforme os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
A repercussão jurídica da decisão e o papel do julgador
A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse processo revela o importante papel do julgador na interpretação crítica do Direito Penal. Ao defender a tese de crime impossível com base na vigilância constante da vítima, o desembargador não apenas aplicou a lei, mas também resgatou um princípio essencial do sistema penal: a lesividade. Para o magistrado, não basta a mera intenção do agente; é preciso existir um risco real e concreto ao bem jurídico tutelado para que a conduta seja punível.
Esse posicionamento tem implicações profundas na prática forense, sobretudo em casos de furto tentado em estabelecimentos comerciais com forte aparato de segurança. A análise feita pelo desembargador serve como parâmetro para debates acadêmicos e decisões futuras, apontando que o Direito Penal deve ser aplicado com rigor técnico, mas também com sensibilidade aos limites da punição estatal.
Um julgamento que reafirma garantias fundamentais
Por fim, o caso julgado pela 5ª Câmara Criminal do TJMG é um exemplo claro da complexidade envolvida nas questões de furto tentado e crime impossível. A contribuição do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao analisar o caso com base no princípio da lesividade, reforça o compromisso do Judiciário com os direitos fundamentais e o devido processo legal. Sua decisão, mesmo não sendo vencedora, demonstrou coerência técnica e respeito à função constitucional do juiz como garantidor da legalidade.
Autor: Anahid Velazquez