Quando se trata do Direito Sucessório, uma das questões mais comuns é com relação aos herdeiros previstos neste campo. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves entende que é importante ter esta dúvida esclarecida. Isso porque, existem algumas regras e leis relacionadas às pessoas que possuem o direito de receber os bens de um falecido. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura deste artigo!
Sobre o Direito Sucessório
A sucessão de bens de um indivíduo após o seu falecimento é uma questão que causa muitos conflitos e dúvidas entre as pessoas, não é mesmo? No entanto, existe um campo jurídico responsável por lidar com esses assuntos, conhecido como Direito Sucessório. Além de cuidar do processo de partilha, ele também estabelece quais são os herdeiros que possuem o direito de receber o patrimônio de um falecido.
Tipos de sucessões
Nesse sentido, antes de descobrir quais são os herdeiros previstos no Direito Sucessório, é importante entender que existem alguns tipos de sucessões em que pode ocorrer a partilha de bens. A primeira delas é a legítima, que ocorre em detrimento da lei. A segunda é a testamentária, em que é necessário um testamento para ser efetivada. O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que é essencial compreender as distinções entre esses grupos.
Além disso, é possível ocorrer um terceiro tipo de sucessão, sendo ele o singular, que acontece quando um testador destina um bem específico para o seu herdeiro. Ademais, existe uma quarta e última sucessão, chamada de universal, que ocorre quando uma pessoa recebe toda a herança de um falecido. Esta modalidade é menos comum, sendo efetivada por meios legítimos ou testamentários.
Herdeiros previstos no Direito Sucessório
Agora que você entendeu mais sobre o Direito Sucessório, resta a seguinte questão: quais são os herdeiros previstos neste ramo? Nesse contexto, saiba que eles são divididos em dois grupos. O primeiro deles é o legítimo, que envolve as pessoas que possuem direitos sobre o patrimônio perante a lei. Nesta modalidade, estão reunidos os descendentes (filhos, netos e bisnetos), cônjuge sobrevivente, ascendentes (pais, avós e bisavós) e colaterais (parentes de até 4º grau). Conforme pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante saber essas classificações.
O segundo grupo é o testamentário, que reúne os herdeiros definidos pelo falecido em seu testamento. É essencial ressaltar que uma pessoa não pode excluir de sua sucessão as partes legítimas, isto é, aquelas citadas anteriormente, uma vez que 50% de sua herança deve ser destinada para elas. Assim, é importante levar esse detalhe em consideração ao elaborar esse documento.
Pessoas que não podem participar da sucessão
Por fim, é interessante ressaltar que algumas pessoas podem ser excluídas da sucessão. São elas as responsáveis por escrever o testamento; as testemunhas; os envolvidos no processo de transferência dos bens, como tabelião e escrivão; autores e co-autores de homicídios, entre outros grupos. Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves — formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, em 2018 — é importante se atentar a esses detalhes.