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Regulamentação e marco jurídico do CRI e CRA

Valdir Agostinho Piran Junior

De acordo com Valdir Piran Jr., fundador da Intrabank mercado de capitais desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico de um país, proporcionando recursos financeiros para empresas e investidores. No Brasil, dois instrumentos de investimento têm ganhado destaque nas últimas décadas: os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). 

Esses títulos representam uma forma inovadora de captação de recursos para setores específicos da economia e têm sido impulsionados por uma sólida regulamentação e um marco jurídico robusto. Neste artigo, discutiremos a regulamentação e o marco jurídico do CRI e CRA, destacando sua importância para o mercado de capitais brasileiro.

Regulamentação dos CRI e CRA

A regulamentação dos CRI e CRA foi estabelecida no Brasil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela supervisão e normatização do mercado de capitais. A Instrução CVM nº 414/2004, atualizada pela Instrução CVM nº 476/2009, estabelece as regras e procedimentos para a emissão, distribuição e negociação desses títulos.

Valdir Piran Jr. explica que as normas definem os requisitos para a constituição de uma securitizadora, instituição financeira autorizada a emitir os CRI e CRA. Além disso, estabelecem os critérios de elegibilidade dos recebíveis que podem lastrear esses títulos, garantindo a qualidade dos ativos subjacentes. A regulamentação também prevê a necessidade de classificação, em outras palavras, a classificação de risco realizada por agências especializadas, para a emissão dos CRI e CRA.

Aspecto importante

Um aspecto importante da regulamentação é a obrigação de divulgação de informações periódicas por parte das securitizadoras, visando à transparência e à proteção dos investidores. Essas informações incluem relatórios financeiros, demonstrações contábeis e dados relevantes sobre os recebíveis.

Marco jurídico dos CRI e CRA

Além da regulamentação estabelecida pela CVM, segundo Valdir Piran Jr., o marco jurídico do CRI e CRA no Brasil é respaldado por diversas leis e normas. A principal legislação que ampara esses títulos é a Lei nº 9.514/1997, que instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e criou os CRI. Essa lei estabelece as condições para a emissão dos CRI, a forma de sua negociação e a garantia oferecida aos investidores.

Já os CRA são regulados pela Lei nº 11.076/2004, que instituiu o Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Essa legislação define os requisitos para a emissão dos CRA, incluindo a natureza dos créditos do agronegócio que podem ser securitizados e os benefícios fiscais aplicáveis a esses títulos.

O Código Civil

Além dessas leis específicas, Valdir Piran Jr. ressalta que o o Código Civil brasileiro também possui disposições relevantes para os CRI e CRA, estabelecendo as regras gerais aplicáveis aos contratos de securitização e aos direitos dos titulares dos títulos.

O Código Civil prevê que a securitização de recebíveis deve ser realizada por meio de uma escritura pública, na qual são definidos os termos e condições da operação. Essa escritura estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas, incluindo a securitizadora, o cedente dos recebíveis e os investidores. O Código Civil também protege os direitos dos titulares dos CRI e CRA, assegurando sua posição como credores dos recebíveis e estabelecendo os procedimentos para a cobrança dos valores devidos.

Normas jurídicas

Além do Código Civil, outras normas jurídicas complementam o marco regulatório dos CRI e CRA. Destaca-se a Lei nº 10.931/2004, que introduziu importantes alterações na legislação brasileira ao permitir a alienação fiduciária de imóveis e a emissão dos CRI lastreados nesse tipo de garantia. Essa alteração foi fundamental para impulsionar o mercado de CRI, oferecendo maior segurança aos investidores.

Benefícios e Desafios

Valdir Piran Jr. ressalta que a existência de uma regulamentação e um marco jurídico sólidos para os CRI e CRA traz diversos benefícios para o mercado de capitais brasileiro. Em primeiro lugar, esses instrumentos proporcionam uma alternativa de investimento atrativa tanto para investidores institucionais quanto para pessoas físicas, diversificando suas carteiras e possibilitando acesso a setores específicos da economia.

Além disso, os CRI e CRA contribuem para o desenvolvimento de setores estratégicos, como o imobiliário e o agronegócio, ao facilitar a captação de recursos de longo prazo para financiar projetos e atividades nessas áreas. Isso estimula o crescimento econômico, gera empregos e impulsiona o desenvolvimento regional.

Desafios a serem enfrentados

No entanto, embora a regulamentação e o marco jurídico dos CRI e CRA tenham trazido avanços significativos, Valdir Piran Jr. lembra que ainda existem desafios a serem enfrentados. Um deles é a necessidade de aprimorar a liquidez desses títulos, facilitando sua negociação no mercado secundário. Isso requer ações para aumentar a transparência e a divulgação de informações, bem como o aperfeiçoamento dos mecanismos de precificação e formação de preços.

Outro desafio é a educação e a conscientização dos investidores sobre os riscos e características dos CRI e CRA. É fundamental que os investidores compreendam a natureza desses títulos, sua relação com os ativos subjacentes e os riscos envolvidos, a fim de tomar decisões de investimento mais informadas.

Em resumo

Por fim, para Valdir Piran Jr., a regulamentação e o marco jurídico dos CRI e CRA têm sido essenciais para impulsionar o mercado de capitais brasileiro e fomentar o financiamento de setores estratégicos da economia. A existência de regras claras e bem definidas, aliada à proteção dos direitos dos investidores, tem contribuído para atrair investimentos e fortalecer a A regulamentação estabelecida pela CVM, junta